EDITAL PONTOS DE CULTURA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural
Edital de Seleção para Pontos de Cultura do Estado de São Paulo

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Estado de São Paulo convida instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam ações de caráter cultural há pelo menos dois anos no Estado, para apresentarem propostas à edição estadual do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura, nos termos das Leis Federal ri' 8.666/93, no que couber, Lei ri' 8.313/91, Decreto 6.170/07, Portaria Interministerial 127/08 e Lei Estadual ri' 6.544/89, e alterações posteriores, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, tem por objetivo selecionar projetos para implementação da ação Ponto de Cultura do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura.

A seleção dos projetos não obriga a Secretaria de Estado da Cultura a formalizar imediatamente os contratos, caracterizando apenas expectativas de direito para os selecionados.  O prazo de validade das propostas selecionadas por este Edital será de dois anos a partir da publicação do resultado desta seleção.

1.    DA AUTORIZAÇÃO

1.1.    O Programa Mais Cultura foi instituído pelo Decreto 6.226, de quatro de outubro de 2007.

1.2.    O pacto entre a União/Ministério da Cultura e o Estado de São Paulo/Secretaria de Cultura tem como instrumento o Convênio ri' 701333,'2008 de 30 de dezembro de 2008, publicado no D.O.U de 31 de dezembro de 2008, de expansão do Programa Cultura Viva que baseia também a descentralização de recursos orçamentários do programa.

1.3.    A Rede de Pontos de Cultura do Estado de São Pauto foi instituída por meio da .Resolução ri' 31 de 15 de maio de 2009.

2.    DO OBJETIVO

2.1.    Este Edital tem por objetivo a concessão de apoio na forma de prêmio, por meio de repasse de recursos financeiros do Programa Mais Cultura - Pontos de Cultura, para Projetos culturais que desenvolvam ações continuadas em pelo menos uma das áreas de Cultura Populares, Grupos Étnicos-Culturais, Património Material, Audiovisual e Radio-Difusão, Culturas Digitais, Gestão e Formação Cultural, Pensamento e Memória, Expressões Artísticas e/ou Ações Transversais.
2.2.    O Governo do Estado de São Paulo, de acordo com os recursos disponibilizados através de convênio firmado com o Ministério da Cultura, apoiará o desenvolvimento das atividades culturais de 300 (trezentos) Pontos de Cultura, desde que as instituições selecionadas atendam a todas as exigências deste Edital, e seus projetos sejam aprovados em todas as fases de seleção e julgamento.

2.3.    O repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos selecionados será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em três anos.  A verba será depositada em conta bancária aberta especificamente para o projeto.

2.4.    O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Edital será de R$54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais),

3.    DAS DEFINIÇÕES

3.    1, Para os efeitos deste Edital entende-se que:
a)    Ponto de Cultura é a denominação geral que as instituições com projetos selecionados a partir deste Edital receberão.  O Ponto de Cultura deverá funcionar como um instrumento de pulsão e articulação de ações e projetos já existentes nas comunidades do Estado, desenvolvendo ações continuadas em pelo menos uma das áreas de Culturas Populares, Grupos Étnico-Culturais, Património Material, Audiovisual e Radiodifusão, Culturas Digitais, Gestão e Formação Cultural, Pensamento e Memória, Expressões Artísticas, e/ou Ações Transversais.  Os Pontos de Cultura são elos entre a Sociedade e o Estado que possibilitam o desenvolvimento de ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento social, integrando uma gestão compartilhada e transformadora da instituição selecionada corri a Rede de Pontos de Cultura.

b)    Klt Multimídia - é um kit que pode ser composto por equipamentos de som, imagem, informática, dentre outros tantos, que deve ser adquirido de acordo com a necessidade de cada proposta e que é essencial ao desenvolvimento dos projetos.

Parágrafo único: Informações adicionais sobre os Pontos de Cultura encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.cultura.gov.br/culturaviva.

4.    DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

        4.1. Podem participar deste Edital pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas caracterizadas como comunitárias, associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como Organizaçoes da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Organizações Sociais (OS) e Pontos de Cultura, todos sediados e com atuação comprovada na área cultural há pelo menos dois anos no Estado de São Paulo.


4.2.    As instituições que tenham convênio vigente de Ponto de Cultura poderão concorrer a esta seleção nas mesmas condições de todos os inscritos.  No entanto, para assinatura do contrato com a Secretaria de Estado da Cultura, ou seja, 30 (trinta) dias corridos após a publicação do resultado deste Edital, os Pontos de Cultura que tiverem seus projetos selecionados deverão apresentar declaração do Ministério da Cultura em que conste o encerramento e/ou rescisão oficial do convênio, com aprovação da prestação de contas final.

4.3.    Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: pessoa física, instituições com fins lucrativos, instituições de ensino, pesquisa, e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos e suas mantenedoras, fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas, entidades integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

4.4.    Não podem ser apresentados projetos que possuam as mesmas despesas e plano de trabalho contemplados em qualquer programa dos governos estadual ou federal, a exemplo da Lei Rouanet, Fundo de Cultura Nacional ou Estadual e Programa de Ação Cultural - ProAC.,

4.5.    Os projetos apresentados deverão prever orçamento no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).  O recurso deverá ser aplicado no projeto, conforme disposto no item 8.2.

4.6.    Os projetos apresentados poderão prever a aplicação máxima de 15% do recurso em pagamento de despesas de atividades rotineiras, tais como: aluguel, água, luz, telefone, serviço e material de limpeza, contador, advogado e pessoal administrativo.  Os projetos que contiverem despesas dessa natureza, superiores a 15%, serão automaticamente eliminados.

Parágrafo único: Fica excluído desta autorização qualquer pagamento a título de taxa de administração.

4.7.    Cada instituição poderá inscrever até 02 (dois) projetos, mas apenas um poderá ser selecionado.

4.8.    Serão inabilitadas as instituições que se encontrem inadimplentes com o Governo Estadual e/ou com a União.

4.9.    O não atendimento dos termos deste item 4 implicará na inabilitação do proponente.

5.    DA INSCRIÇÃO

5.1  Os projetos a serem inscritos deverão ser entregues pessoalmente, ou encaminhados Via Postal com Aviso de Recebimento (A.R) ou SEDEX com AR para o Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da
Cultura, situada à Rua Mauá, ri' 51, Bairro Luz, São Paulo -- SP, CEP: O 1028900, Os projetos deverão ser entregues ou enviados dentro de uma ÚNICA EMBALAGEM (envelope, pacote ou caixa) com a identificação "PROGRAMA MAIS CULTURA - EDITAL DE PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO contendo em seu Interior os ENVELOPES n.º 1 e  2.

        5.2. A inscrição deverá ser efetuada do dia 24 de junho de 2009 até o dia 24 de agosto de 2009, nos dias úteis, das 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00h.  As inscrições enviadas por correio somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo prazo,
        5.3. ENVELOPE no 1 – DOCUMENTAÇÃO - Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo "arquivo",):



a)    REQUERIMENTO (Anexo 1), solicitando ingresso na Rede de Pontos de Cultura do Estado de São Paulo;
b)    DECLARAÇÃO (Anexo V), devidamente preenchida, assinada, coi-n o compromisso de envio dos documentos e certidões necessários para a celebração cio Contrato, caso a instituição seja selecionada, rio prazo máximo de 30 dias corridos após a divulgação do resultado desta seleção;
    c) Cópia simples do cartão do CNPJ da instituição ou emitida através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
    d) Cópia simples do Estatuto da Instituição;
e)    Cópia simples da Ata de Posse ou de Eleição da Diretoria da Instituição,
f)    Cópia simples do RG e CPF do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso com cópia autenticada da procuração);
    g)    Cópias simples de comprovantes de endereço da instituição (tais corno comprovante de água, luz e correspondência bancária) comprovando ser sediada no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos - urna cópia de um Comprovante atual e uma cópia de um comprovante de pelo menos 02 (dois) anos atrás.

5,4.  ENVELOPE n.º 2 - PROJETO.  Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo o projeto em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo, montadas separadamente com duas perfurações (modelo "arquivo"), contendo:





a)    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Anexo II);
b)    PLANO DE TRABALHO (Anexo III)-,
c)    RELATÓRIO DAS ATIVIDADES da Instituição (Anexo IV,), com Comprovação de algumas atividades realizadas, através de portfóllo, DVDS, matérias em jornais, revistas, cartazes, fotos, publicações e/ou certificados de participação em eventos.

5.5.    Os documentos devem ser assinados pelo representante legal do proponente.

5.6.    Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser providenciado o respectivo instrumento de procuração, uma cópia simples do RG e CFIF do procurador.  A documentação deverá ser acrescida ao ENVELOPE ri.º 1 - DOCUMENTAÇÃO.

5.7.    Não serão admitidas modificações ou substituições de documentação depois da inscrição do projeto, exceto quanto ao disposto no Parágrafo Único do subitem '6.3’,

5.8.    Serão indeferidos os projetos que não forem apresentados no lugar, prazo, forma e demais condições especificadas no presente Edital.

5.9.    Após o recebimento dos projetos, a Secretaria de Estado Cultura disponibilizará no site www.cultura-sp.gov.br o seu número de protocolo para acompanhamento do processo.

6.    DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

6.    1. A seleção dos projetos será realizada de acordo com as seguintes etapas:

a)    Análise de documentos;
b)    Análise de projetos.

        6.2. A análise dos documentos será realizada por uma equipe técnica da Secretaria de Estado da Cultura, designada para este fim  formada por, pelo menos, 3 (três) membros.  Serão exigidos todos os documentos previstos no item '5' deste Edital, sendo esta uma fase eliminatória.
        6.3. Das deliberações de deferimento ou índeferimento e de habilitação ou inabilitação de cada proponente, pela Comissão de Análise de Documentos, caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado.  Serão aceitos os recursos protocolados na sede
da Secretaria de Estado da Cultura - Núcleo de Protocolo e Expedição - ou enviados pelo correio, cujas pastagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.

Parágrafo Único: Para os efeitos do disposto neste subitem '6.3', admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Análise. de Documentos, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inabilitação do proponente.


        6.4. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Análise de Documentos, a qual se pronunciará no prazo de 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
        6.5. Compete ao Coordenador da Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural - UFDPC - decidir definitivamente o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.
        6.6. A análise dos projetos será realizada por comissão composta por representantes da Secretaria. de Estado da Cultura, do Ministério da Cultura, e convidados de reconhecida competência na área cultural, em número a ser definido pela Secretaria de Estado da Cultura em acordo com o Ministério da Cultura.  O número de representantes da Secretaria de Estado da Cultura e do Ministério da Cultura será o mesmo.

6.7.    A Comissão de análise de Projetos fará a seleção de acordo com os seguintes
critérios:

a)    Qualidade cultural do projeto proposto-,
b)    Viabilidade técnica,
c)    Capacidade de realização do proponente;
d)    Alcance cultural e social;.
e)    Adequação do orçamento ao Plano de Trabalho proposto,
f)    Contribuição para o acesso à produção de bens culturais;
g)   Distribuição geográfica pelo Estado;
h)    Dinamização dos espaços culturais dos municípios;
1)    Geração de oportunidades de emprego e renda.


        6.8. A composição da Comissão de Análise de Documentos e da Comissão de Análise de Projetos será publicada no Diário Oficial do Estado.
        6.9. Caberá aos representantes da Secretaria de Estado da Cultura a coordenação dos trabalhos das Comissões e o voto de qualidade.
        6.10.   Caberá à Secretaria dê Estado da Cultura garantir todas as condições logísticas para atender as despesas com diárias e passagens dos membros da Comissão de Análise de Projetos, se for o caso.



6.11.  Não poderá integrar as Comissões de Análise quem, a qualquer título, tenha vínculo direto ou indireto com alguma das propostas a serem analisadas.

6.12.    A Comissão de Análise de Projetos indicará, além dos 300 (trezentos) projetos selecionados para contratação, até 150 (cento e cinquenta) projetos em ordem de classificação, considerados "suplentes",

6.13.    Os projetos considerados "suplentes" poderão ser contratados em casos de perda do direito de contratação por algum dos projetos selecionados, ou na hipótese do proponente vencedor não comparecer para assinar o Contrato ou se recusar a fazê-lo.

        6.14. O resultado do concurso, efetivado pela Comissão de Análise de Projetos, será consignado em Ata e publicado no Diário Oficial do Estado, indicando o nome da proponente e o título do projeto.

        6.15. Caberá recurso, no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, do resultado da seleção.

6.16.    Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Concurso,

7.    DA CONTRATAÇÃO

    7.1. O proponente que tiver seu projeto selecionado será notificado pela Secretaria de Estado da Cultura, para contratação do projeto de acordo com os termos deste Edital.

7.2.    O proponente que tiver seu projeto selecionado deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do resultado do concurso no Diário Oficial do Estado, à Secretaria de Estado da Cultura, a seguinte documentação:

a)    Certidão Negativa de Tributos Municipais;
b)    Certidão Negativa de Tributos Estaduais;'
c)    Certidão Negativa de Tributos Federais-,
d)    Certidão Negativa relativa à Dívida Ativa da União;
e)    Certidão de regularidade perante o INSS;
f)    Certidão de regularidade perante o FGTS.
g)    Indicação de "conta-corrente movimentou aberta em instituição bancária a ser definida pela Secretaria de Estado da Cultura para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos por esta Secretaria, para os fins deste Edítal;
h)    Cópia do Estatuto da Instituição;
1)    Cópia da Ata de Posse ou de Eleição da Diretoria da Instituição;
j)    Cópia do CNPJ da Instituição;

k)    Cópia do CPF e do RG do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso com a respectiva procuração).

7.3.    Não serão aceitos protocolos da documentação referida no subitem '7.2', nem documentos com prazo de validade vencido.

7.4.    O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem '7.2' ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá-, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.

8.    DO PAGAMENTO

8.    1. O repasse dos recursos às instituições que tiverem seus pr 'etos selecionados
será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em três anos.  A verba será depositada em conta bancária aberta especificamente para o projeto em instituição bancária a ser definida pela Secretaria de Estado da Cultura.

8.2.    O valor anual a ser transferido será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), disponibilizados da seguinte forma:

a)    Ano de 2009: R$24.000,00 em capital e R$36.000,00 em custeio;
b)    Ano de 2010: R$12.000,00 em capital e R$48.000,00 em custeio,
c)    Ano de 2011: R$12.000,00 em capital e R$48,000,00 em custeio.

8.3.    As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da instituição, correspondendo tal despesa a aquisição de equipamentos ou material permanente.

8.4.    Entende-se por despesas de custeio aquelas que não aumentam o patrimônio da instituição, ou seja, os gastos com a realização de atividades ou execução de serviços.

8.5.    No primeiro exercício fiscal, 2009-2010, o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) será necessariamente gasto na aquisição de Kit Multimídia.

8.6.    Nos três exercícios fiscais do projeto, o Ponto de Cultura deverá prever em seu Plano de Trabalho o custeio para envio de dois representantes a Capital do Estado, para participarem de duas reuniões anuais com a Secretaria de Estado ,da Cultura.

Parágrafo único: A comprovação do comparecimento dos representantes será obrigatória para pagamento da 2' e 3' parcela do Contrato.

8.7.    O pagamento da 1" parcela ocorrerá até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato;



8.8.    O pagamento da 2' e 3' parcela ocorrerá no mínimo 12 (doze,) meses após o recebimento da parcela anterior.

8.9.    Para os fins do pagamento da 3' parcela, o contratado deverá apresentar um Relatório de Execução Parcial do projeto, referente ao 1' ano de realização do mesmo e ao recurso recebido na 1' parcela, conforme previsto no Plano de Trabalho, mediante a entrega dos documentos abaixo:

a)    Relatório Parcial de desenvolvimento do projeto;
b)    Registro documental composto por: críticas, material de imprensa, fotos,
programas, folder, cartazes, CD e DVD, se houver; c) Planilha demonstrativa da aplicação dos recursos, discriminando valores e a respectiva destinação.

Parágrafo único: Não será necessária a juntada das notas fiscais e/ou recibos para os esclarecimentos acima, porém os mesmos deverão ser guardados por um período de 1 O (dez) anos para fins de possíveis auditorias e para consulta da Secretaria de Estado da Cultura e Ministério 6, Cultura.

8.10.    Toda e qualquer despesa somente deverá ser efetuada dentro da vigência do Contrato, após depósito do recurso em conta bancária específica para o projeto.

8.11 Os gastos deverão ser executados exclusivamente na realização das ações previstas no Plano de Trabalho apresentado,

8.12.    Caso o projeto não seja executado conforme estabelecido no Plano de Trabalho ou não tenha seu Relatório de Execução Parcial aprovado, o contratado será notificado pela Secretaria de Estado da Cultura para no prazo de 20 (vinte) dias corridos prestar esclarecimentos,

Parágrafo único: No caso da não apresentação de esclarecimentos ou informações insuficientes, serão adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, podendo ser exigida a devolução dos recursos repassados com os acréscimos legais.

8.13, Qualquer alteração no Plano de Trabalho, depois de assinado o Contrato, deverá ser feita por escrito e somente poderá ser efetuada após aprovação da Secretaria de Estado da Cultura.

9.    DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINAL

9.1. Para o encerramento do projeto com a Secretaria de Estado da Cultura, até 30 dias após o término do Contrato, o contratado deverá enviar o Relatório de Execução Final do projeto, referente aos 03 (três) anos de desenvolvimento do mesmo e às 03 (três) parcelas recebidas, composto por:

a)    Relatório final de realização do projeto;
b)    Relatório adicional de análise de resultados e impactos sócio-culturais que

abordem o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade presente no Ponto de Cultura e do entorno, informação de geração de novas oportunidades para o Ponto de Cultura e seu público, e relato da articulação na comumidade;

    c) Registro documental composto por: críticas, material de imprensa, fotos, programas, folder, cartazes, CD e DVD, se houver;
    d) Planilha demonstrativa da aplicação dos recursos, discriminando valores e a respectiva destinação;
e) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver.

Parágrafo único: Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos para os esclarecimentos acima, porém os mesmos deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias e para consulta da Secretaria de Estado da Cultura e Ministério da Cultura.

9.2.    Após análise e aprovação do Relatório de Execução Final do projeto, a Secretaria de Estado da Cultura emitirá parecer atestando a correta execução do Contrato.

9.3.    Caso o contratado não envie o Relatório de Execução Final do projeto, não tenha o mesmo aprovado ou não tenha executado o projeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho, será notificado pela Secretaria de Estado da Cultura para no prazo de 20 (vinte) dias corridos prestar esclarecimentos.

Parágrafo único: No caso da não apresentação de esclarecimentos ou informações insuficientes, serão adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, podendo ser exigida a devolução dos recursos repassados com os acréscimos legais.

10. DA CULTURA DIGITAL

10.1. A ação Cultura Digital é o instrumento que permitirá a comunicação em rede entre os diversos Pontos de Cultura, a divulgação das atividades produzidas e dos produtos elaborados pelos Pontos de Cultura, proporcionando a visibilidade de suas ações.

10.2, A instituição se obriga a investir no primeiro repasse dos recursos financeiros, no mínimo, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na aquisição de Kít Multimídia para a implementação da Ação Cultura Digital.

10.3, Os Pontos de Cultura deverão implantar no prazo de um ano o software livre nos equipamentos multimídia, para o que contarão com o apoio da Coordenação Nacional da Ação Cultura Digital do Ministério da Cultura.

11. DA REDE DE PONTOS DE CULTURA

11.1. A Rede de Pontos de Cultura do Estado de São Paulo será constituída pelas instituições contratadas a partir deste Edital.

11.2.A execução dos projetos contratados terá necessariamente os seguintes acompanhamentos:

a)    A Secretaria de Estado da Cultura supervisionará as questões administrativas;
b)    A Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural - UFDPC - da Secretaria de Estado da Cultura acompanhará o desenvolvimento das atividades fins;
c)    Os representantes da Secretaria de Estado da Cultura e do Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Cidadania Cultural, e de órgãos de controle do Ministério poderão realizar visitas técnicas e auditorias a qualquer tempo,

12.    DAS OBRIGAÇÕES

    12-1  0 Contrato a ser firmado conterá as seguintes condições relativas ao CONTRATADO/Ponto de Cultura:

a)    Cumprir fielmente o projeto aprovado e o Contrato assinado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente;
b)    Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais. comerciais, taxas bancárias e quaisquer outros resultantes do presente Contrato' em decorrência da execução do objeto, isentando-se o CONTRATANTE dê qualquer responsabilidade;
c)    Responsabilidade de eventual utilização, na execução do projeto, de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
d)    Executar o projeto dentro da vigência do Contrato, conforme proposto no Plano de Trabalho aprovado, que será parte integrante do Contrato;
e)    Integrar a Rede de Pontos de Cultura;
f)    Participar de cursos e encontros sobre Pontos de Cultura que venham a ser promovidos pela Secretaria de Estado da Cultura-,
g)    Transferir  tecnologia social e de gestão;
    h) Permitir que os servidores do Ministério da Cultura e da Secretaria de Estado da Cultura tenham acesso a todos os documentos e materiais relativos a este Contrato em caso de auditoria;
    i) Divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Secretaria de Estado da Cultura/Governo Estadual e do Programa Mais Cultura – Ponto de Cultura em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, objeto o Contrato, no local do Ponto de Cultura e nos eventos e ações deles decorrentes, conforme layout a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Cultura, sendo vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,
    j) Ceder ao Ministério da Cultura e à Secretaria de Estado da Cultura o direito de imagem sobre eventuais registros das ações do Ponto de Cultura;
k)    Alimentar e manter atualizado o banco de dados integrado ao sistema de




gerenciamento de dados do Ministério da Cultura, conforme modelo definido pela Secretaria de Estado da Cultura, com as informações qualitativas e quantitativas do projeto apoiado, a produção realizada e o público-alvo atendido,
1)    Utilizar os recursos do Contrato conforme definido no Plano de Trabalho do projeto apoiado, nos termos em que for aprovado, de acordo com a legislação federal vigente;
m)    Observar, nas aquisições de bens e contratarão de serviços. os procedimentos por meio de Relatórios de Execução Parcial e Final, de maneira a comprovar a boa e regular utilização dos recursos na consecução do objeto do projeto apoiado;
o)    Encaminhar relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do projeto;
p)    Encaminhar junto com o Relatório de Execução Final do projeto, um relatório .adicional de análise de resultados e impactos sócio-culturais que abordem o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade presente no Ponto de Cultura e do entorno, informação de geração de novas oportunidades para o Ponto de Cultura e seu público, e relato da ,articulação na comunidade;
q)    Guardar as notas fiscais e/ou recibos, referentes às despesas do Plano de Trabalho aprovado, por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias e para consulta da Secretaria de Estado da Cultura e Ministério da Cultura;
    r) Restituir, mediante depósito na conta do FNC, o eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo de até 30 dias da conclusão do projeto apoiado ou da extinção ou denúncia do contrato firmado, na forma do artigo 57 da Portaria Interministerial 127/08;
S)    Atender com presteza ao Ministério da Cultura e à Secretaria de Estado da Cultura, nas solicitações e informações quantitativas e qualitativas relativas à execução do projeto apoiado com recursos do Programa Mais Cultura;
t)    Comunicar aos responsáveis, na esfera federal e estadual, no caso de paralisação ou de fato relevante, superveniente, que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuídade na execução do projeto apoiado.


12.2.    Caberá ao CONTRATANTE / Secretaria de Estado da Cultura:

a)    Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;
    b) Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do projeto de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
    c) Realizar ações de assistência técnica e de acompanhamento dos Pontos de Cultura,
    d) Promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o previsto no item '8';
    e) Analisar os Relatórios de Execução do projeto,
    f) Prorrogar a vigência do Contrato, quando houver atraso na liberação dos recursos por período igual ao do atraso verificado;



g)    Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrar' necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique;
h)    Oferecer assistência técnica para a gestão dos recursos do Contrato;
t)    Comunicar e disseminar os resultados e impactos sócio-culturais alcançados,
i,)    Planejar e realizar atividades de intercâmbio e articulação entre os Pontos de Cultura apoiados, promovendo também sua interação com ações culturais estaduais.

13.  DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para a execução dos projetos contemplados será de até 36 (trinta e seis) meses, após o recebimento da primeira parcela contratual.

14.     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.    1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

14.2 0 descumprimento parcial ou total' do Contrato, obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, acrescidos de juros, correção monetária e multa.

14.3, Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria de Estado da Cultura poderá em qualquer momento impugnar e excluir o projeto do processo seletivo, assim como anular o Contrato, cabendo ao proponente a devolução dos valores recebidos acrescidos de juros, correção monetária e multa previstos na legislação.

14.4.    É vedada a participação neste concurso, de funcionários públicos e servidores da Secretaria de Estado da Cultura, bem como de seus familiares de até 2' grau.

14.5.Todos os projetos inscritos neste Edital passarão a integrar o acervo da Secretaria de Estado da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural, sendo facultado ao Ministério da Cultura o acesso a este acervo, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes.

14.6.    Quando o projeto for proposto por instituição indígena ou que tenha entre suas finalidades a cultura indígena, a Fundação Nacional do índio (FLTNAI) e a Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do Estado de São Paulo deverão ser comunicadas pela Secretaria de Estado da Cultura a respeito do projeto.

14.7.A Secretaria de Estado da Cultura e o Ministério da Cultura não se obrigam a renovação de Contrato, ainda que o Ponto de Cultura tenha obtido êxito em todas as suas obrigações.



14.8.A Secretaria de Estado da Cultura poderá firmar parceria com Organização Social para a realização de tarefas relativas a este Edital.

14.9.  0 presente Edital ficará à disposição dos interessados através do portal www.cultura.sp.gov.br e na Secretaria de Estado da Cultura.

14.10.  Eventuais esclarecimentos referentes a este Edital serão prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mauá, 51 Térreo, em dias úteis, pelos telefones: 11 2627-8268 e 2627-8145 no horário de 10:00 às 17:00 ou pelo email: fomento.sec@gtmail.com

14.11. Compõem o presente Edital:

Anexo J,    - Requerimento;
Anexo 11    - Formulário de Inscrição;
Anexo 111 - Plano de Trabalho;
Anexo IV - Relatório de Atividades,
Anexo V - Declaração-,
Anexo VI - Minuta de Contrato.

14.12.    Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo como competente para dirimir quaisquer omissões ou dúvidas relativas a este Edital, bem como a contratação e execução dele decorrentes.

14.13.    Os casos omissos relativos ao presente regulamento serão resolvidos pela Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural - UFDPC.



Governo do Estado de São Paulo
24 de junho de 2009



JOÃO SAYAD
Secretário de Estado da Cultura

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