MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DIRETORIA DO LIVRO, LEITURA
E LITERATURA Premio Mais Cultura de Literatura de Cordel 2010 Edição
Patativa do Assaré
O
Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretaria de
Articulação Institucional, no uso de suas atribuições legais, em
cumprimento ao disposto na alínea “b”, Inciso I, do Art. 3º da
Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, torna público o edital
Prêmio Mais Cultura de Literatura de Cordel em todo o território
nacional.
O
presente Edital é fundamentado na Lei nº 10.753, de 30 de outubro
de 2003, que
institui
a Política Nacional do Livro e na Portaria Interministerial n°1442,
de 12 de
agosto
de 2006, que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), e
resulta das
propostas
formuladas pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa Mais
Cultura, criado pelo Decreto nº 6.226 de 4 de outubro de 2007.
1
– DO OBJETO
Constitui
objeto deste Edital, selecionar 200 (duzentas) iniciativas
culturais vinculadas à produção, pesquisa, formação e difusão
da Literatura de Cordel e de linguagens afins, a exemplo da
xilogravura, repente, cantoria, coco, embolada, dentre outras
expressões artísticas. As iniciativas podem apresentar projetos
culturais nas seguintes categorias:
1.1. Criação e Produção:
destinada as produções literárias e artísticas voltadas para a
Literatura de Cordel, Xilogravura, Repente, Cantoria, Coco e
Embolada. (obras inéditas ou reedição) em formato de folheto de
cordel, livro, CD ou DVD.
1.1.1. A tiragem mínima para a
publicação de folhetos de cordel é de 3.000 exemplares;
1.1.2. A produção mínima
para obras em livro, CD ou DVD é de 1.000 exemplares;
1.2. Pesquisa: destinada a
publicação de pesquisas inéditas ou editadas, em qualquer área de
Humanidades, que contribuam para a compreensão, a interpretação e
o ensino do cordel e artes afins.
1.2.1. Para esta categoria,
serão consideradas dissertações de mestrado, teses de doutorado ou
reedição de livros publicados até 10 de março de 2010;
1.2.2. A tiragem mínima para a
publicação das pesquisas, incluindo a reedição de livros é de
1.000 exemplares;
1.3. Formação: destinada
a projetos de formação de profissionais que atuam em áreas que
dialogam com a Literatura de Cordel e suas linguagens afins, a
exemplo de autores, ilustradores, editores, agentes e mediadores de
leitura, e/ou que incentivem a formação de novos leitores de
Cordel.
1.3.1. Para esta categoria,
poderão ser inscritos projetos de cursos, seminários, oficinas,
dentre outras atividades sócio-culturais, de caráter educativo,
dirigidos tanto a profissionais que atuam na área como para o
publico em geral;
1.3.2. Poderão se inscrever
iniciativas existentes com proposta de manutenção e/ou ampliação
da sua programação de suas atividades ou novos projetos de
formação.
1.4. Difusão: destinado
a projetos que contribuam para a valorização e propagação da
cultura popular, estimulando a divulgação de obras, o
reconhecimento e a geração de renda de poetas, artistas
populares e profissionais da cultura que atuam de forma direta ou
indireta no campo da literatura de Cordel, do Repente e outras
linguagens afins.
1.4.1. Para esta categoria,
serão considerados dois tipos de iniciativas:
a)
Eventos, tais como festivais, mostras, feiras, rodadas de
negócios, programa de circulação de shows e espetáculos de
cultura popular, dentre outros; e
b)
Produtos culturais, em qualquer linguagem ou combinação de mídias,
a exemplo de jornais, revistas, programas de rádio, sites, dentre
outros.
1.4.2. Poderão se inscrever
projetos de iniciativas existentes com proposta de
manutenção
e/ou ampliação da sua programação ou projetos de novas
iniciativas.
2. DA PREMIAÇÃO
2.1 – O Prêmio destinará o
apoio financeiro às iniciativas selecionadas, distribuído da
seguinte forma:
- Folheto de cordel (obra inédita ou reedição)
- Folheto de cordel (obra inédita ou reedição) Produtos literários e artísticos: livro, CD e DVD (obra inédita ou reedição)
- Pesquisa (obra inédita ou reeditada)
- Iniciativas existentes (manutenção e ampliação)
- Eventos/produtos culturais existentes (manutenção e ampliação)
- Eventos/produtos culturais (novas iniciativas)
3.1. Poderão inscrever-se para
concorrer à premiação, Pessoas Físicas de comprovada atuação na
área literária ou cultural em todas as categorias de premiação
proposta neste edital;
3.2 Pessoas Jurídicas de
direito privado, com ou sem fins econômicos, com no mínimo 02
(dois) anos de existência e comprovada atuação em atividades de
cunho literário, artístico-cultural e/ou editoriais, compatíveis
com a proposta inscrita nas categorias de produção, formação e
difusão, conforme subitens 1.1, 1.3 e 1.4 deste edital.
4
– DAS INSCRIÇÕES
4.1 - O prazo para a realização
das inscrições será de 08 de junho a 30 de julho de 2010.(Ampliado
para 14 de Agosto)
4.2-
Somente serão aceitas inscrições enviadas pela Empresa Correios
e Telégrafos-ECT, obrigatoriamente por meio de correspondência
registrada ou SEDEX.
4.3. Serão desconsideradas as
inscrições enviadas após o dia 26 de abril, conforme verificação
da data de postagem previsto no subitem 4.1.
4.4. Cada proponente poderá
concorrer com até duas iniciativas, em categorias diferentes,
podendo ser selecionado em apenas uma das propostas inscritas.
4.5. Os documentos necessários
para a inscrição são:
4.5.1. Documentação (para
todos os concorrentes) Pessoa Física
a)
Formulário de inscrição
devidamente preenchido e assinado, de acordo com o modelo disponível
no anexo I deste edital no site do Ministério da Cultura
(www.cultura.gov.br);
b)
Currículo do proponente e dos principais integrantes do
projeto (se for o caso);
Pessoa
Jurídica
a)
Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado
pelo representante legal do proponente (a pessoa habilitada a assinar
documentos, conforme estatuto ou contrato social do proponente), de
acordo com o modelo disponível no anexo I deste edital disponível
no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br);
b)
Cópia do cartão do CNPJ;
c) Cópia da identidade e
CPF do representante legal da pessoa jurídica;
d) Currículo da instituição
proponente e dos principais integrantes do projeto;
4.5.2. Projeto técnico
(observar o que se pede de acordo com a categoria)
a)
Cópia impressa do projeto técnico para os inscritos em todas as
categorias (descrição da proposta, objetivo, justificativa,
orçamento e ficha técnica);
b)
Cópia impressa da obra, se o candidato for inscrito na categoria
produção e pesquisa;
c) Iniciativas que envolvem
produtos (livro, revista, CD, etc.) devem apresentar obrigatoriamente
no projeto técnico: descrição do produto (conteúdo e
formato) e planos de edição, divulgação e distribuição;
d) Iniciativas que envolvem
programação educativa e sócio-cultural (cursos, seminários,
festivais, feiras, etc.), devem apresentar detalhadamente o conjunto
das ações/atividades e plano de divulgação;
e)
Informações adicionais que possam complementar dados sobre o
projeto (certificados, fotos, declarações, artigos, etc.)
4.6. A inscrição deverá ser
enviada em envelope fechado para o seguinte endereço:
Prêmio Mais Cultura de
Literatura de Cordel 2010 Ministério da Cultura Secretaria de
Articulação institucional (SAI) Diretoria do Livro, Leitura e
Literatura – DLLL Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Lote 11 –
1º andar – Edifício Elcy Meireles CEP: 70070-120 – Brasília /
DF
5
– DA SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção é
composto das seguintes etapas:
a)
Habilitação (análise de documentos), de caráter seletivo e
eliminatório;
b)
Avaliação e Seleção (análise técnica do projeto): de caráter
seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas
somente as inscrições habilitadas na fase anterior.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Compete à Secretaria de
Articulação Institucional do Ministério da Cultura
proceder,
por intermédio da Diretoria de Livro, Leitura e Literatura ao exame
de
habilitação
dos documentos apresentação no ato da inscrição dos candidatos;
6.2. A
relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada
no Diário Oficial do Estado e estará disponível no site
www.cultura.gov.br;
6.3. Após a publicação do
resultado da fase de habilitação, os candidatos não
habilitados
poderão interpor recurso (Anexo II), enviado a Secretaria de
Articulação
Institucional/Diretoria
de Livro Leitura e Literatura do Ministério da Cultura, no prazo
de
5 (cinco) dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial
da União;
6.4. O recurso deverá ser
remetido pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência
registrada, preferencialmente SEDEX, para o mesmo endereço, onde foi
remetido a inscrição (subitem 4.6 deste edital);
6.5. Os recursos serão
julgados pela Secretaria de Articulação Institucional e
homologados
pelo seu dirigente e o resultado será informado diretamente ao
recorrente, além de publicado nos site www.cultura.gov.br.
7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
E SELEÇÃO
7.1 As inscrições habilitadas
serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção
presidida pela Secretária de Articulação Institucional, ou pelo
seu substituto (a) indicado(a), a quem caberá o voto de qualidade.
7.2. A Comissão de Avaliação
e Seleção é composta por 20 (vinte) membros entre titulares e
suplentes, integrada por 10 (dez) gestores públicos, representantes
dos Ministérios da Cultura e outros órgãos federais e 10 (dez)
membros da sociedade civil de notável atuação no setor cultural,
incluindo especialistas no campo da literatura de cordel e linguagens
afins, comunicação e educação, a serem indicados e convidados
pela Secretaria de Articulação institucional/Diretoria do Livro,
Leitura e Literatura do Ministério da Cultura;
7.3. Os membros da Comissão de
Avaliação e Seleção não poderão ter vínculo com as iniciativas
que estiverem em processo de seleção;
7.4. Os membros da Comissão
ficam impedidos de participar da apreciação de projetos que
estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto ou
indireto na matéria;
b) tenham participado como
colaborador na elaboração da publicação ou tenham participado da
instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau; e,
c) estejam litigando judicial
ou administrativamente com o proponente, ou respectivo cônjuge ou
companheiro;
7.5. O membro da Comissão que
incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado,
abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
E SELEÇÃO Para avaliação e seleção das propostas habilitadas
serão adotados os seguintes critérios:
8.1. impacto cultural e social
da iniciativa (máximo de 50 pontos)
a)
Excelência do conteúdo proposto pela iniciativa, de acordo com a
natureza de cada categoria (0 a 10 pontos):
criação e produção:
originalidade estética da obra, inovação e criatividade e
qualidade do projeto técnico;
pesquisa: fundamentação
teórica quanto à temática abordada, clareza de objetivos e da
metodologia e qualidade do projeto técnico
formação: clareza de
objetivos e da metodologia utilizada, eficácia dos recursos
pedagógicos empregados, qualidade técnica do projeto;
difusão: originalidade,
inovação e qualidade artística do produto ou evento proposto,
abrangência do projeto quanto à formação de platéia e/ou
público consumidor, qualidade do projeto técnico.
b)
Características da iniciativa que contribuam com a promoção do
livro e a formação de novos leitores (0 a 10 pontos);
c) Características da
iniciativa que contribuam com a promoção do acesso a bens, produtos
e serviços culturais (0 a 10 pontos);
d) Características da
iniciativa que contribuam com a promoção da acessibilidade (0
a 10 pontos);
e)
Características da iniciativa que contribuam com a promoção da
cultura digital
(0
a 10 pontos);
8.2. Avaliação do proponente
(máximo de 20 pontos):
a)
Adequação da experiência da instituição ao objeto da proposta (0
a 10 pontos); e
b)
Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural
(0 a 10 pontos).
8.3. Adequação do orçamento
e viabilidade do Projeto (máxima de 20 Pontos)
a)
Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (0 ou
10 pontos); e
b)
Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos (0 ou 10
pontos).
8.4. Iniciativas inseridas em
áreas de atendimento às prioridades de territorialização do
Programa Mais Cultura (máximo de 10 pontos):
a) Semi-Árido ou Território
da Cidadania (2 pontos);
b) Território de
vulnerabilidade social – Pronasci (2 pontos);
c) Território de indígenas,
quilombolas, ribeirinhas ou de comunidades artesanais (2
pontos)
d) Bacia Hidrográfica do São
Francisco e BR 163 (2 pontos); e
e) Cidades Históricas –
IPHAN/ (2 pontos).
8.5. A pontuação máxima de
um projeto será de 100 (cem) pontos;
8.6. Serão desclassificadas as
propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinqüenta)
pontos;
8.7-
Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a
Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com
prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação
sucessivamente nos critérios do item 8.1, nesta orde ,
estabelecidos
nos subitens “a”, “b”, “c” e “d”;
8.8. As propostas serão
selecionadas em ordem decrescente de pontuação até o limite de 200
iniciativas.
9. DA DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO E DO RECURSO
9.1. O
resultado final da seleção deste Edital será publicado no Diário
Oficial da União e disponibilizado no site www.cultura.gov.br;
9.2. Caberá ao proponente o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra o
resultado de habilitação, bem como do resultado final, a contar da
data de publicação do resultado no Diário Oficial da União;
9.3. O recurso (Anexo II)
deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, obrigatoriamente por
meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para o
mesmo endereço da inscrição, conforme o subitem 4.6 deste edital;
9.4. A Comissão de Avaliação
e Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o
julgamento dos pedidos de reconsideração, e caso sejam procedentes,
a reavaliação no prazo de até 5(cinco) dias úteis após o
recebimento do recurso;
9.5. O Resultado da análise do
recurso será publicado no Diário Oficial da União.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS
O
investimento total do recurso destinado a premiação que trata o
presente Edital é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais),
oriundos do Fundo Nacional de Cultura,
Programa:
Livro Aberto, Ação Fomento a Projetos Culturais na Área de Livro,
da Leitura e do conhecimento Cientifico, Artístico e Literário, PT:
13.392.0168.4794.0001 e PTRES 006240.
11. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
11.1. O repasse financeiro
relativo ao Prêmio será efetuado em parcela única, mediante
depósito bancário em conta dos proponentes selecionados a entrega
de documentação complementar que comprovem a regularidade fiscal e
tributária do proponente correspondente aos seguintes documentos:
Pessoa Física:
a)
Cópia da carteira de identidade e CPF do proponente do projeto;
b)
Certidões Conjuntas de Regularidade fornecida pela Secretaria da
Receita Federal (CQTF) e Certidões de Regularidade fornecida pela
procuradoria Geral da Fazenda Nacional (DAU);
c) Dados sobre a Conta bancária
do proponente.
Pessoa
Jurídica:
a)
Cópia do estatuto ou contrato social e suas respectivas alterações
(se houver);
b)
certidão negativa de débito do INSS;
c) Certificado de Regularidade
com o FGTS;
d) Certidões de quitação de
tributos estaduais e municipais;
e) Certidões Conjuntas de
regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal (SQTF) e
Certidão de Regularidade fornecida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (DAU);
f)
dados sobre a conta bancária do proponente.
11.2. No caso de inadimplência,
o proponente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para
providenciar a devida regularização;
11.3. O Pagamento do Prêmio
aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como
expectativa de direito do proponente;
11.4. Ocorrendo desistência ou
impossibilidade de recebimento do prêmio pelos
selecionados,
os recursos serão destinados aos projetos e iniciativas da lista de
classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o
prazo de vigência do edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS
SELECIONADOS
12.1. Quando se tratar de
publicações e produtos gerados pelo Prêmio, o proponente
selecionado, autor ou responsável pela obra, obriga-se a enviar ao
Ministério da Cultura, aos cuidados da Diretoria de Livro, Leitura e
Literatura, 10% da quantidade total de exemplares produzidos, a ser
distribuída para bibliotecas públicas e Pontos de Leitura;
12.2. Os proponentes premiados
deverão obter autorização para produção de obras intelectuais
e/ou imagens de terceiros que incluam, adaptem ou utilizem na
execução de seu projeto. Em caso de contestação, o proponente
contemplado será responsabilizado civil e criminalmente, isentando
qualquer responsabilidade ao Ministério da Cultura;
12.3. O proponente selecionado
obriga-se a prestar contas ao Ministério da Cultura em forma de
execução do projeto e resultados obtidos, até 60 dias após a
conclusão do projeto, sob pena de impedimento de participar de
outros editais do Ministério da Cultura.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Edital possui
prazo de validade de 12 (doze) meses contados da publicação da
homologação do resultado definitivo da seleção, no Diário
Oficial da União, e será prorrogável por igual período, mediante
decisão motivada.
14
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Ministério da Cultura
– MinC se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar
documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico,
exceto as informações ou convocações que exijam publicação na
imprensa oficial;
14.2. O proponente selecionado
deverá divulgar o nome e a logomarca do Programa Mais Cultura, em
todas as peças promocionais relativas aos produtos e ações
resultantes do prêmio, conforme Manual de Identidade Visual do
Ministério da Cultura, disponibilizado no site www.cultura.gov.br,
bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia;
14.3. É vedada a utilização
de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
14.4. Os projetos, selecionados
ou não, passarão a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura
para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção
cultural brasileira, razão pela qual não serão devolvidos aos
proponentes.
14.5. O Ato da inscrição
implica o conhecimento e a integral concordância do
proponente
com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
14.6. O Proponente será o
único responsável pela veracidade da proposta e documentos
encaminhados, isentando o Ministério da cultura de qualquer
responsabilidade civil ou penal;
14.7. Os casos omissos e as
dúvidas surgidas no presente Edital, na fase de habilitação, e na
execução de seu objeto serão resolvidos pela Diretoria de Livro,
Leitura e Literatura/Secretaria de Articulação Institucional do
Ministério da Cultura- DLLL/SAI/MinC, ressalvada a competência da
Comissão de Avaliação e Seleção para dirimir procedimento, forma
e critérios de julgamento.
SILVANA LUMACHI MEIRELES
Secretária
Secretaria de Articulação
Institucional Ministério da Cultura
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