EDITAL PATATIVA DO ASSARÉ


MINISTÉRIO DA CULTURA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DIRETORIA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA Premio Mais Cultura de Literatura de Cordel 2010 Edição Patativa do Assaré

O Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretaria de Articulação Institucional, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, Inciso I, do Art. 3º da Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, torna público o edital Prêmio Mais Cultura de Literatura de Cordel em todo o território nacional.

O presente Edital é fundamentado na Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que
institui a Política Nacional do Livro e na Portaria Interministerial n°1442, de 12 de
agosto de 2006, que institui o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), e resulta das
propostas formuladas pelo Ministério da Cultura no âmbito do Programa Mais Cultura, criado pelo Decreto nº 6.226 de 4 de outubro de 2007.

1 – DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital, selecionar 200 (duzentas) iniciativas culturais vinculadas à produção, pesquisa, formação e difusão da Literatura de Cordel e de linguagens afins, a exemplo da xilogravura, repente, cantoria, coco, embolada, dentre outras expressões artísticas. As iniciativas podem apresentar projetos culturais nas seguintes categorias:
1.1. Criação e Produção: destinada as produções literárias e artísticas voltadas para a Literatura de Cordel, Xilogravura, Repente, Cantoria, Coco e Embolada. (obras inéditas ou reedição) em formato de folheto de cordel, livro, CD ou DVD.
1.1.1. A tiragem mínima para a publicação de folhetos de cordel é de 3.000 exemplares;
1.1.2. A produção mínima para obras em livro, CD ou DVD é de 1.000 exemplares;
1.2. Pesquisa: destinada a publicação de pesquisas inéditas ou editadas, em qualquer área de Humanidades, que contribuam para a compreensão, a interpretação e o ensino do cordel e artes afins.
1.2.1. Para esta categoria, serão consideradas dissertações de mestrado, teses de doutorado ou reedição de livros publicados até 10 de março de 2010;
1.2.2. A tiragem mínima para a publicação das pesquisas, incluindo a reedição de livros é de 1.000 exemplares;
1.3. Formação: destinada a projetos de formação de profissionais que atuam em áreas que dialogam com a Literatura de Cordel e suas linguagens afins, a exemplo de autores, ilustradores, editores, agentes e mediadores de leitura, e/ou que incentivem a formação de novos leitores de Cordel.
1.3.1. Para esta categoria, poderão ser inscritos projetos de cursos, seminários, oficinas, dentre outras atividades sócio-culturais, de caráter educativo, dirigidos tanto a profissionais que atuam na área como para o publico em geral;
1.3.2. Poderão se inscrever iniciativas existentes com proposta de manutenção e/ou ampliação da sua programação de suas atividades ou novos projetos de formação.
1.4. Difusão: destinado a projetos que contribuam para a valorização e propagação da cultura popular, estimulando a divulgação de obras, o reconhecimento e a geração de renda de poetas, artistas populares e profissionais da cultura que atuam de forma direta ou indireta no campo da literatura de Cordel, do Repente e outras linguagens afins.
1.4.1. Para esta categoria, serão considerados dois tipos de iniciativas:
a) Eventos, tais como festivais, mostras, feiras, rodadas de negócios, programa de circulação de shows e espetáculos de cultura popular, dentre outros; e
b) Produtos culturais, em qualquer linguagem ou combinação de mídias, a exemplo de jornais, revistas, programas de rádio, sites, dentre outros.
1.4.2. Poderão se inscrever projetos de iniciativas existentes com proposta de
manutenção e/ou ampliação da sua programação ou projetos de novas iniciativas.

2. DA PREMIAÇÃO
2.1 – O Prêmio destinará o apoio financeiro às iniciativas selecionadas, distribuído da seguinte forma:
  • Folheto de cordel (obra inédita ou reedição)
  • Folheto de cordel (obra inédita ou reedição) Produtos literários e artísticos: livro, CD e DVD (obra inédita ou reedição)
  • Pesquisa (obra inédita ou reeditada)
  • Iniciativas existentes (manutenção e ampliação)
  • Eventos/produtos culturais existentes (manutenção e ampliação)
  • Eventos/produtos culturais (novas iniciativas)
3 – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se para concorrer à premiação, Pessoas Físicas de comprovada atuação na área literária ou cultural em todas as categorias de premiação proposta neste edital;
3.2 Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos, com no mínimo 02 (dois) anos de existência e comprovada atuação em atividades de cunho literário, artístico-cultural e/ou editoriais, compatíveis com a proposta inscrita nas categorias de produção, formação e difusão, conforme subitens 1.1, 1.3 e 1.4 deste edital.

4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 - O prazo para a realização das inscrições será de 08 de junho a 30 de julho de 2010.(Ampliado para 14 de Agosto)
4.2- Somente serão aceitas inscrições enviadas pela Empresa Correios e Telégrafos-ECT, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada ou SEDEX.
4.3. Serão desconsideradas as inscrições enviadas após o dia 26 de abril, conforme verificação da data de postagem previsto no subitem 4.1.
4.4. Cada proponente poderá concorrer com até duas iniciativas, em categorias diferentes, podendo ser selecionado em apenas uma das propostas inscritas.
4.5. Os documentos necessários para a inscrição são:
4.5.1. Documentação (para todos os concorrentes) Pessoa Física
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, de acordo com o modelo disponível no anexo I deste edital no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br);
b) Currículo do proponente e dos principais integrantes do projeto (se for o caso);

Pessoa Jurídica
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do proponente (a pessoa habilitada a assinar documentos, conforme estatuto ou contrato social do proponente), de acordo com o modelo disponível no anexo I deste edital disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br);
b) Cópia do cartão do CNPJ;
c) Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
d) Currículo da instituição proponente e dos principais integrantes do projeto;
4.5.2. Projeto técnico (observar o que se pede de acordo com a categoria)
a) Cópia impressa do projeto técnico para os inscritos em todas as categorias (descrição da proposta, objetivo, justificativa, orçamento e ficha técnica);
b) Cópia impressa da obra, se o candidato for inscrito na categoria produção e pesquisa;
c) Iniciativas que envolvem produtos (livro, revista, CD, etc.) devem apresentar obrigatoriamente no projeto técnico: descrição do produto (conteúdo e formato) e planos de edição, divulgação e distribuição;
d) Iniciativas que envolvem programação educativa e sócio-cultural (cursos, seminários, festivais, feiras, etc.), devem apresentar detalhadamente o conjunto das ações/atividades e plano de divulgação;
e) Informações adicionais que possam complementar dados sobre o projeto (certificados, fotos, declarações, artigos, etc.)
4.6. A inscrição deverá ser enviada em envelope fechado para o seguinte endereço:
Prêmio Mais Cultura de Literatura de Cordel 2010 Ministério da Cultura Secretaria de Articulação institucional (SAI) Diretoria do Livro, Leitura e Literatura – DLLL Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Lote 11 – 1º andar – Edifício Elcy Meireles CEP: 70070-120 – Brasília / DF

5 – DA SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção é composto das seguintes etapas:
a) Habilitação (análise de documentos), de caráter seletivo e eliminatório;
b) Avaliação e Seleção (análise técnica do projeto): de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as inscrições habilitadas na fase anterior.

6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Compete à Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura
proceder, por intermédio da Diretoria de Livro, Leitura e Literatura ao exame de
habilitação dos documentos apresentação no ato da inscrição dos candidatos;
6.2. A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado e estará disponível no site www.cultura.gov.br;
6.3. Após a publicação do resultado da fase de habilitação, os candidatos não
habilitados poderão interpor recurso (Anexo II), enviado a Secretaria de Articulação
Institucional/Diretoria de Livro Leitura e Literatura do Ministério da Cultura, no prazo
de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União;
6.4. O recurso deverá ser remetido pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para o mesmo endereço, onde foi remetido a inscrição (subitem 4.6 deste edital);
6.5. Os recursos serão julgados pela Secretaria de Articulação Institucional e
homologados pelo seu dirigente e o resultado será informado diretamente ao recorrente, além de publicado nos site www.cultura.gov.br.

7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 As inscrições habilitadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação e Seleção presidida pela Secretária de Articulação Institucional, ou pelo seu substituto (a) indicado(a), a quem caberá o voto de qualidade.
7.2. A Comissão de Avaliação e Seleção é composta por 20 (vinte) membros entre titulares e suplentes, integrada por 10 (dez) gestores públicos, representantes dos Ministérios da Cultura e outros órgãos federais e 10 (dez) membros da sociedade civil de notável atuação no setor cultural, incluindo especialistas no campo da literatura de cordel e linguagens afins, comunicação e educação, a serem indicados e convidados pela Secretaria de Articulação institucional/Diretoria do Livro, Leitura e Literatura do Ministério da Cultura;
7.3. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção não poderão ter vínculo com as iniciativas que estiverem em processo de seleção;
7.4. Os membros da Comissão ficam impedidos de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração da publicação ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e,
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, ou respectivo cônjuge ou companheiro;
7.5. O membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Para avaliação e seleção das propostas habilitadas serão adotados os seguintes critérios:
8.1. impacto cultural e social da iniciativa (máximo de 50 pontos)
a) Excelência do conteúdo proposto pela iniciativa, de acordo com a natureza de cada categoria (0 a 10 pontos):
 criação e produção: originalidade estética da obra, inovação e criatividade e qualidade do projeto técnico;
 pesquisa: fundamentação teórica quanto à temática abordada, clareza de objetivos e da metodologia e qualidade do projeto técnico
 formação: clareza de objetivos e da metodologia utilizada, eficácia dos recursos pedagógicos empregados, qualidade técnica do projeto;
 difusão: originalidade, inovação e qualidade artística do produto ou evento proposto, abrangência do projeto quanto à formação de platéia e/ou público consumidor, qualidade do projeto técnico.
b) Características da iniciativa que contribuam com a promoção do livro e a formação de novos leitores (0 a 10 pontos);
c) Características da iniciativa que contribuam com a promoção do acesso a bens, produtos e serviços culturais (0 a 10 pontos);
d) Características da iniciativa que contribuam com a promoção da acessibilidade (0 a 10 pontos);
e) Características da iniciativa que contribuam com a promoção da cultura digital
(0 a 10 pontos);
8.2. Avaliação do proponente (máximo de 20 pontos):
a) Adequação da experiência da instituição ao objeto da proposta (0 a 10 pontos); e
b) Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural (0 a 10 pontos).
8.3. Adequação do orçamento e viabilidade do Projeto (máxima de 20 Pontos)
a) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados (0 ou 10 pontos); e
b) Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos (0 ou 10 pontos).
8.4. Iniciativas inseridas em áreas de atendimento às prioridades de territorialização do Programa Mais Cultura (máximo de 10 pontos):
a) Semi-Árido ou Território da Cidadania (2 pontos);
b) Território de vulnerabilidade social – Pronasci (2 pontos);
c) Território de indígenas, quilombolas, ribeirinhas ou de comunidades artesanais (2 pontos)
d) Bacia Hidrográfica do São Francisco e BR 163 (2 pontos); e
e) Cidades Históricas – IPHAN/ (2 pontos).
8.5. A pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos;
8.6. Serão desclassificadas as propostas que não obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos;
8.7- Havendo empate de pontuação entre as propostas selecionadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios do item 8.1, nesta orde ,
estabelecidos nos subitens “a”, “b”, “c” e “d”;
8.8. As propostas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação até o limite de 200 iniciativas.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO RECURSO
9.1. O resultado final da seleção deste Edital será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site www.cultura.gov.br;
9.2. Caberá ao proponente o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra o resultado de habilitação, bem como do resultado final, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União;
9.3. O recurso (Anexo II) deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada, preferencialmente SEDEX, para o mesmo endereço da inscrição, conforme o subitem 4.6 deste edital;
9.4. A Comissão de Avaliação e Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração, e caso sejam procedentes, a reavaliação no prazo de até 5(cinco) dias úteis após o recebimento do recurso;
9.5. O Resultado da análise do recurso será publicado no Diário Oficial da União.

10. DOS RECURSOS FINANCEIROS
O investimento total do recurso destinado a premiação que trata o presente Edital é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Cultura,
Programa: Livro Aberto, Ação Fomento a Projetos Culturais na Área de Livro, da Leitura e do conhecimento Cientifico, Artístico e Literário, PT: 13.392.0168.4794.0001 e PTRES 006240.

11. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
11.1. O repasse financeiro relativo ao Prêmio será efetuado em parcela única, mediante depósito bancário em conta dos proponentes selecionados a entrega de documentação complementar que comprovem a regularidade fiscal e tributária do proponente correspondente aos seguintes documentos: Pessoa Física:
a) Cópia da carteira de identidade e CPF do proponente do projeto;
b) Certidões Conjuntas de Regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal (CQTF) e Certidões de Regularidade fornecida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional (DAU);
c) Dados sobre a Conta bancária do proponente.
Pessoa Jurídica:
a) Cópia do estatuto ou contrato social e suas respectivas alterações (se houver);
b) certidão negativa de débito do INSS;
c) Certificado de Regularidade com o FGTS;
d) Certidões de quitação de tributos estaduais e municipais;
e) Certidões Conjuntas de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal (SQTF) e Certidão de Regularidade fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (DAU);
f) dados sobre a conta bancária do proponente.
11.2. No caso de inadimplência, o proponente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para providenciar a devida regularização;
11.3. O Pagamento do Prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente;
11.4. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio pelos
selecionados, os recursos serão destinados aos projetos e iniciativas da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.

12. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
12.1. Quando se tratar de publicações e produtos gerados pelo Prêmio, o proponente selecionado, autor ou responsável pela obra, obriga-se a enviar ao Ministério da Cultura, aos cuidados da Diretoria de Livro, Leitura e Literatura, 10% da quantidade total de exemplares produzidos, a ser distribuída para bibliotecas públicas e Pontos de Leitura;
12.2. Os proponentes premiados deverão obter autorização para produção de obras intelectuais e/ou imagens de terceiros que incluam, adaptem ou utilizem na execução de seu projeto. Em caso de contestação, o proponente contemplado será responsabilizado civil e criminalmente, isentando qualquer responsabilidade ao Ministério da Cultura;
12.3. O proponente selecionado obriga-se a prestar contas ao Ministério da Cultura em forma de execução do projeto e resultados obtidos, até 60 dias após a conclusão do projeto, sob pena de impedimento de participar de outros editais do Ministério da Cultura.


13. DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Edital possui prazo de validade de 12 (doze) meses contados da publicação da homologação do resultado definitivo da seleção, no Diário Oficial da União, e será prorrogável por igual período, mediante decisão motivada.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Ministério da Cultura – MinC se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial;
14.2. O proponente selecionado deverá divulgar o nome e a logomarca do Programa Mais Cultura, em todas as peças promocionais relativas aos produtos e ações resultantes do prêmio, conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, disponibilizado no site www.cultura.gov.br, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas em qualquer mídia;
14.3. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
14.4. Os projetos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes.
14.5. O Ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
14.6. O Proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério da cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal;
14.7. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, na fase de habilitação, e na execução de seu objeto serão resolvidos pela Diretoria de Livro, Leitura e Literatura/Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura- DLLL/SAI/MinC, ressalvada a competência da Comissão de Avaliação e Seleção para dirimir procedimento, forma e critérios de julgamento.

SILVANA LUMACHI MEIRELES Secretária
Secretaria de Articulação Institucional Ministério da Cultura

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